O inquilino deixou de pagar o aluguel
Aluguéis vencidos, encargos da locação e outros valores previstos no contrato podem ser objeto de cobrança judicial.
É muito mais fácil negociar um acordo e receber após o início do processo judicial.
É possível ajuizar uma ação para buscar o pagamento de uma dívida ou a reparação de prejuízos causados por terceiros. Nós analisamos os documentos, as provas e a medida judicial cabível.
Aluguéis vencidos, encargos da locação e outros valores previstos no contrato podem ser objeto de cobrança judicial.
Valores referentes a produtos, mercadorias ou serviços vendidos e não pagos podem ser cobrados judicialmente, conforme as provas disponíveis.
Parcelas vencidas de pensão alimentícia podem ser cobradas judicialmente por meio das medidas processuais cabíveis em cada situação.
Danos provocados por vazamentos, infiltrações, reformas, escavações ou outras obras realizadas em imóveis vizinhos podem gerar o dever de reparar os prejuízos causados, conforme a responsabilidade verificada no caso concreto.
Quem deve ou causou o prejuízo? Qual é o valor envolvido? Quando o problema ocorreu? Quais documentos, fotografias ou outras provas existem?
O escritório analisa a origem da obrigação, os prejuízos, os documentos disponíveis e as possibilidades jurídicas para buscar o pagamento.
Sendo juridicamente possível, a medida adequada é proposta e o escritório representa o cliente durante o processo.
Sim. Dívidas e prejuízos podem ser demonstrados por diferentes documentos e provas. A análise conjunta desses elementos permite verificar a viabilidade da medida judicial.
Honorários de 10% descontados do valor efetivamente recebido.
Para pensão alimentícia de até meio salário-mínimo, não há cobrança de honorários.
Em casos envolvendo apartamento ou casa, os honorários são de 20% sobre o valor recebido que exceder o custo dos reparos, correspondente à indenização adicional, inclusive por danos morais. Não são descontados honorários do valor recebido a título de ressarcimento do custo dos reparos sofridos.